Ozires Andrade Pontes
Prefeito(a)
Luiz Carlos Carneiro Frota
Vice-prefeito(a)
Controlador Geral do Município
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Chefe de Gabinete
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Secretário da Saúde
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Secretária de Assistência Social Social
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Secretária de Educação
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Secretaria de Esporte e Juventude
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Secretario de Finanças
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Secretario(a) de Gestão e Articulação Política
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Secretario(a) de Infraestrutura
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Secretario(a) de Planejamento
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de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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gabinete@massape.ce.gov
Secretario(a) de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente
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de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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agricultura@massape.ce.gov
Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral, visando à melhoria contínua dos processos
I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos, análises e documentos que contenham informações relacionadas aos processos e atividades da Controladoria Geral; II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal; III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade;
Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade
Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal;
Realizar consultas e análises de dados administrativos e financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com as normas legais aplicáveis
compete assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos protocolares e atender às demandas da população, garantindo a integração e a eficiência das ações governamentais no Município
o funcionamento das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê.
Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade
Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município de Massapê é regida por sua Lei Orgânica, a saber, Lei Municipal nº 916/2022.
Efetuar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar os pareceres, estudos e manifestações emitidos pela Procuradoria do Município
- Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis
Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e agravos à saúde pública
Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população
Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente
Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários
I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos serviços de saúde; II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal;
Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal
Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais técnicos envolvidos nos serviços municipais
Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido nos conselhos e conferências de saúde
Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção à saúde das populações em situação de vulnerabilidade
Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras populações em situação de vulnerabilidade
Coordenar a execução de programas de transferência de renda, como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da população aos benefícios sociais;
Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco
Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias
Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população;
I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social; II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social; III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população; IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;
Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção social do município, em parceria com organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais
Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de discriminação ou violência
Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados;
Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas as escolas da rede municipal
Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente
Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente
Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes;
Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a qualidade do ensino
Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, assegurando a qualificação e a disseminação de boas práticas pedagógicas
Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos
Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e pelos equipamentos educacionais
Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração pública
Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o financiamento e desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude
Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e de capacitação profissional
Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população
Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população
I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos; II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, valorização cidadã e melhoria da saúde pública; III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a integração entre atletas e a comunidade; IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população;
Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos esportivos locais
Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados
Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação
Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do Município, promovendo a racionalização de seu custo e a sustentabilidade financeira
Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal
Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e suporte técnico
Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes municipais
Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e transparência
Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos pagamentos autorizados
Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração municipal;
I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a adequação entre as receitas e despesas públicas; II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal;
Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais
Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município
- Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal, com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das forças políticas do município
Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas
Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses da gestão municipal;
Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do município
I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em prol das ações prioritárias do governo municipal; II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas; III - Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais; IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;
Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração municipal;
Organizar e executar ações relativas à representatividade do governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas
Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;
Promover a gestão de recursos humanos do Município
Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais
Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e a eficiência na implementação das políticas públicas
Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes
Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal;
Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em legislação;
Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura
I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos; II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e serviços de infraestrutura realizados no município; III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade; IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes;
Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural;
Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas, contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do município
Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade
Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade
Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e segurança à população
Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e regulamentos vigentes
Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o desenvolvimento econômico e social do Município;
Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano, respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social;
Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;
Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo
Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas
I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, com foco no incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de investimentos; II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município; III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local; IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;
Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico sustentável no Município
Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município
Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo com a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e econômica
Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas, programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias para alcançar melhores resultados
Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local
Representar o Município em fóruns e conselhos de desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no planejamento urbano e na economia local;
Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia
Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis
Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre respeitando os limites ambientais
Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;
Formular e executar programas de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais
I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais; II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis; III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água; IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;
Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água
Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação da biodiversidade
Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental vigente
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Comissão do Diretor Administrativo, financeiro e logístico, lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação.
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, agente político.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Comissão de Assessor Técnico, lotado no gabinete do prefeito
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Controle Escolar, lotado na Secretaria de Educação.
Dispõe sobre a exoneração do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, agente político do município.
Reajusta o valor da gratificação concedida aos servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público situados no município de Massapê.
Dispõe sobre a denominação da rua onde fica o comércio do Karol, ao lado da antiga subestação, nesta cidade de Massapê-Ce e dá outras providências.
Dispõe sobre a comemoração do dia das Mães Atípicas na primeira semana do mês de maio no Município de Massapê-Ce.
Dispõe sobre a oferta de curso na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Massapê e dá outras pr [...]
Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Massapê, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e d [...]
Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária
Decreta luto oficial no Município de Massapê por 03(três) dias em razão do falecimento do fuincionário do paço da Prefeitura Municipal, Sr José Carlos Casciano Barbosa, con [...]
Designa os membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Monitores de Aprendizagem da rede municipal de ensino de Massapê e dá outras pr [...]
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Diretor de Suporte Administrativo, lotado na Secretaria de Saúde.
Dispôe sobre a cessão da servidora Elizabeth Carneiro de Farias Souza, Auxiliar Administrativo do Município de Massapê.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais de Massapê-Ce(efetivos, aposentados e pensionistas), determina sua obrigatoriedade e dá outras providências< [...]
Dispôe sobre o regulamento, o valor e quantidade de bolsas do programa de monitoria "Massapê mais tempo na escola", instituído pela Lei n° 908/21
Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Controle Escolar, da rede municipal de ensino.
Atribui nome aos Logradouros Públicos no Distrito de Tuína, que indica e dá outras providências
Dispõe sobre reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de Massapê, que indica e dá outras providências
Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Inspeção Escolar, da rede municipal de ensino.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno em Programas de Integridade, lotado na Secretaria de Finanças.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Diretor da Guarda Municipal, lotado na Secretaria de Segurança, Transito e Defesa Civil.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Controle Escolar, da rede municipal de ensino.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Coordenador de apoio a causa animal, lotado no Gabinete do Prefeito.
Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Assistente do Gabinete da Procuradoria, lotado na Procuradoria do Município.
Dispõe sobre a exoneração do cargo em provimento em comissão de Coordenadora de Inspeção Escolar, lotada na Secretaria de Educação
Dispõe sobre a exoneração do cargo em provimento de comissão de coordenador de transporte, lotado na Secretaria de Educação.