Institucional

Vice-prefeito(a)

Luiz Carlos Carneiro Frota

Controladoria-geral do Municípo

Karmelina Marjorie Nogueira Barroso · Controlador Geral do Município

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Gabinete do Prefeito(a)

Paulo Jilson Pontes Canuto · Chefe de Gabinete

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Gabinete do Vice Prefeito

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Procuradoria Geral do Município

Paulo Gilson Farias Rosendo · Procurador Geral do Municipio

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Secretaria da Saúde

Soraya Ferreira Costa · Secretário da Saúde

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Secretaria de Assistência Social e Habitação

Mariana Silva Paula Amaral · Secretária de Assistência Social Social

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Secretaria de Comunicação

Francisco Alberto de Almeida · Secretario(a) de Comunicação

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Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer

Silvio Nathan Rosa Ferro · Secretario(a) de Cultura, Turismo e Lazer

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Centro - CEP: 62.140-000cultura@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Secretaria de Educação

Kathleen Maria Arcanjo Mont Alverne · Secretária de Educação

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Secretaria de Esporte e Juventude

Adaelio Lima · Secretaria de Esporte e Juventude

Rua Major José Paulino , Nº Sn - Centro - CEP: 62.140-000esporte@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Secretaria de Finanças

Francisco Alex Sousa Oliveira · Secretario de Finanças

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Secretaria de Gestão e Articulação Política

Kelvya Costa Albuquerque · Secretario(a) de Gestão e Articulação Política

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000gabinete@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Secretaria de Infraestrutura

Aderbal Neto Franca · Secretario(a) de Infraestrutura

Rua Pefreito Beto Lira , Nº Sn - Centro - CEP: 62.140-000infraestrutura@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 07:00 As 13:00h
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Secretaria de Planejamento

Rua Major Jose Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000gabinete@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Secretaria de Produção Rural , Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Paulo Henrique Canuto Machado · Secretario(a) de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Centro - CEP: 62.140-000agricultura@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil

Antonio Jadilson Lima Pereira · Secretario(a) de Segurança, Transito e Defesa Civil

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000segurança@massape.ce.gov.brde Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h
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Controladoria-geral do Municípo 5
  • Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral, visando à melhoria contínua dos processos
  • I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos, análises e documentos que contenham informações relacionadas aos processos e atividades da Controladoria Geral; II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal; III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade;
  • Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade
  • Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal;
  • Realizar consultas e análises de dados administrativos e financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com as normas legais aplicáveis
  • compete assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos protocolares e atender às demandas da população, garantindo a integração e a eficiência das ações governamentais no Município
  • o funcionamento das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê.
  • Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade
  • Prestar Suporte Administrativo e Operacional ao Vice Pefeito
  • Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município de Massapê é regida por sua Lei Orgânica, a saber, Lei Municipal nº 916/2022.
  • Efetuar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar os pareceres, estudos e manifestações emitidos pela Procuradoria do Município
  • - Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis
  • Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e agravos à saúde pública
  • Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população
  • Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente
  • Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários
  • I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos serviços de saúde; II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal;
  • Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal
  • Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais técnicos envolvidos nos serviços municipais
  • Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido nos conselhos e conferências de saúde
  • Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção à saúde das populações em situação de vulnerabilidade
  • Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras populações em situação de vulnerabilidade
  • Coordenar a execução de programas de transferência de renda, como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da população aos benefícios sociais;
  • Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;
  • Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco
  • Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias
  • Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população;
  • I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social; II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social; III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população; IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;
  • Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
  • Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção social do município, em parceria com organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais
  • Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de discriminação ou violência
  • Assessorar as diferentes secretarias e órgãos municipais sobre estratégias e práticas de comunicação, alinhadas aos objetivos do governo municipal
  • Desempenhar outras atividades relacionadas à comunicação social que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo ou decorrentes de dispositivos legais
  • Elaborar e implementar o plano de comunicação institucional, promovendo a divulgação de programas, projetos, ações e decisões do governo municipal; II - Coordenar a produção e disseminação de informações oficiais por meio de canais como imprensa, redes sociais, materiais gráficos e demais veículos de comunicação; III - Promover a transparência pública, assegurando a ampla divulgação de informações de interesse da população, nos termos da legislação vigente
  • Fomentar a integração entre a administração municipal e a comunidade, utilizando estratégias de comunicação que facilitem o diálogo e a interação com os cidadãos
  • Gerenciar as relações entre o Poder Público Municipal e os veículos de comunicação, criando uma interface para atender as demandas da imprensa e da sociedade
  • Planejar e executar campanhas de comunicação e publicidade institucional de interesse público, seguindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa
  • Promover a transparência pública, assegurando a ampla divulgação de informações de interesse da população, nos termos da legislação vigente
  • Supervisionar todas as publicações oficiais da administração municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza das informações divulgadas
  • Supervisionar todas as publicações oficiais da administração municipal, garantindo a conformidade legal e a clareza das informações divulgadas
  • - Estabelecer parcerias com os governos estadual e federal, bem como com instituições públicas e privadas, para promover o turismo, a cultura e o lazer municipal de forma integrada
  • Coordenar atividades de lazer e entretenimento voltadas à inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da população;
  • Criar, monitorar e executar políticas públicas voltadas à preservação do patrimônio imaterial, como festividades, danças e saberes característicos da identidade local
  • Desenvolver estratégias para fomentar o turismo no Município, destacando os atrativos históricos, culturais e naturais, e incentivando a infraestrutura turística
  • Estimular a economia criativa e o empreendedorismo cultural e turístico como instrumentos de desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda
  • Gerir e conservar equipamentos culturais e de lazer pertencentes ao Município, como museus, teatros, centros culturais, parques e demais espaços públicos
  • I -Planejar, coordenar e executar projetos e eventos culturais que valorizem as manifestações artísticas, as tradições locais e o patrimônio histórico e cultural do Município; II - Promover políticas de incentivo à criação, produção, disseminação e consumo de bens culturais, estabelecendo parcerias com artistas, produtores culturais e organizações da sociedade civil; III - Desenvolver estratégias para fomentar o turismo no Município, destacando os atrativos históricos, culturais e naturais, e incentivando a infraestrutura turística; IV - Coordenar atividades de lazer e entretenimento voltadas à inclusão social, ao bem-estar e à melhoria da qualidade de vida da população;
  • Promover políticas de incentivo à criação, produção, disseminação e consumo de bens culturais, estabelecendo parcerias com artistas, produtores culturais e organizações da sociedade civil;
  • Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados;
  • Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas as escolas da rede municipal
  • Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente
  • Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente
  • Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes;
  • Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a qualidade do ensino
  • Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, assegurando a qualificação e a disseminação de boas práticas pedagógicas
  • Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos
  • Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e pelos equipamentos educacionais
  • Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração pública
  • Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o financiamento e desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude
  • Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e de capacitação profissional
  • Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população
  • Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população
  • I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos; II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, valorização cidadã e melhoria da saúde pública; III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a integração entre atletas e a comunidade; IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população;
  • Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos esportivos locais
  • Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados
  • Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação
  • Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do Município, promovendo a racionalização de seu custo e a sustentabilidade financeira
  • Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal
  • Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e suporte técnico
  • Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes municipais
  • Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e transparência
  • Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos pagamentos autorizados
  • Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração municipal;
  • I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a adequação entre as receitas e despesas públicas; II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal;
  • Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais
  • Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município
  • - Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal, com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das forças políticas do município
  • Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas
  • Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses da gestão municipal;
  • Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do município
  • I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em prol das ações prioritárias do governo municipal; II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas; III - Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais; IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;
  • Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração municipal;
  • Organizar e executar ações relativas à representatividade do governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas
  • Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;
  • Promover a gestão de recursos humanos do Município
  • Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais
  • Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e a eficiência na implementação das políticas públicas
  • Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes
  • Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal;
  • Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em legislação;
  • Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura
  • I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos; II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e serviços de infraestrutura realizados no município; III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade; IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes;
  • Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural;
  • Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas, contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do município
  • Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade
  • Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade
  • Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e segurança à população
  • Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e regulamentos vigentes
  • Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o desenvolvimento econômico e social do Município;
  • Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano, respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social;
  • Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;
  • Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo
  • Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas
  • I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, com foco no incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de investimentos; II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município; III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local; IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;
  • Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico sustentável no Município
  • Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município
  • Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo com a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e econômica
  • Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas, programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias para alcançar melhores resultados
  • Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local
  • Representar o Município em fóruns e conselhos de desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no planejamento urbano e na economia local;
  • Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia
  • Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis
  • Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre respeitando os limites ambientais
  • Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;
  • Formular e executar programas de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais
  • I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais; II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis; III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água; IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;
  • Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água
  • Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação da biodiversidade
  • Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental vigente
  • Coordenar a Guarda Municipal, assegurando sua atuação em conformidade com as diretrizes do município e com o foco na proteção de bens públicos e da população
  • Coordenar as atividades da Defesa Civil Municipal, com foco na prevenção, preparação, resposta e reconstrução em casos de desastres naturais, tecnológicos ou humanos
  • Elaborar e executar campanhas educativas no trânsito, incentivando o comportamento seguro e regras de convivência harmoniosa entre condutores e pedestres
  • Estabelecer parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais e o setor privado para fortalecer a segurança pública, a mobilidade e a capacidade de resposta a desastres
  • Fiscalizar e controlar serviços de transporte público e privado no município, assegurando sua conformidade com as normas vigentes
  • Gerir a sinalização e a infraestrutura viária do município, promovendo melhorias contínuas que garantam a segurança e fluidez do trânsito
  • I - Planejar, implementar e coordenar ações e programas que promovam a segurança pública municipal, em cooperação com as forças de segurança estaduais e federais; II - Organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres no município, promovendo a mobilidade urbana e a redução de acidentes; III - Elaborar e executar campanhas educativas no trânsito, incentivando o comportamento seguro e regras de convivência harmoniosa entre condutores e pedestres;
  • Identificar e mapear áreas de risco para elaboração e implementação de planos de prevenção e mitigação de desastres
  • Organizar, disciplinar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres no município, promovendo a mobilidade urbana e a redução de acidentes
  • Promover o treinamento contínuo de equipes da Defesa Civil e de segurança municipal, visando a melhoria da resposta e da eficiência em situação de emergência
PORTARIA: 65/2026 NOVO 24/09/2026 · DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO NOVO PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2026/2028, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 66/2026 NOVO 24/09/2026 · NOMEIA OS MEMBROS DA EQUIPE LOCAL DO NOVO PAR – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 2026/2028, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 09.21.001/2026 21/09/2026 · Nomeia os membros do Fórum Municipal de Educação – FME de Massapê-CE e dá outras providências. Acessar PORTARIA: 0904001/2026 04/09/2026 · Dispõe sobre a Exoneração do cargo em provimento em comissão de Coordenadora de Inspeção Escolar, lotada na Secretaia de Educação Acessar PORTARIA: 0901004/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a nomeação do cargo em provimento em comissão de Diretor I, lotada no CEI Valéria Pontes Oliveira Acessar PORTARIA: 0901006/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a Exoneração do cargo em provimento em comissão de Auxiliar Técnico, lotada na Secretaia de Finanças Acessar PORTARIA: 0901005/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a Exoneração do cargo em provimento em comissão de Coordenadora de Patrimônio, lotada na Secretaia de Finanças Acessar PORTARIA: 0901001/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a Exoneraçãao do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Escolar I, lotada na EMTI Francisco Cardoso Ferreira Lima Acessar PORTARIA: 0901002/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a nomeação do cargo em provimento em comissão de DIretor I, lotado na EMTI Francisco Cardoso Ferreira Lima Acessar PORTARIA: 0901003/2026 01/09/2026 · Dispõe sobre a Exoneração do cargo em provimento em comissão de Coordenadora de Inspeção Escolar, lotada na Secretaia de Educação Acessar

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