Institucional

Prefeitura Municipal de Massapê

Ozires Andrade Pontes

Prefeito(a)

Luiz Carlos Carneiro Frota

Vice-prefeito(a)

Controladoria-geral do Municípo Mais informações
Marcio Diego

Controlador Geral do Município

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 às 14:00

(88) 3643-1066

controladoria@massape.ce.gov.br

Gabinete do Prefeito(a) Mais informações
Jose Maria Cavalcante Azevedo Neto

Chefe de Gabinete

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

prefeito@massape.ce.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

procuradoria@massape.ce.gov.br

Secretaria da Saúde Mais informações
Joao Vitor Dias Tomaz

Secretário da Saúde

Rua Coronel Joao Batista , Nº 330 - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta de 08:00h às 12:00h e 14:00 às 17:00h

(88) 3643-1066

saude@massape.ce.gov.br

Secretaria de Assistência Social e Habitação Mais informações
Beatriz Gurgel Pontes

Secretária de Assistência Social Social

Rua Major Jose Paulino , Nº 191 - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

setas@massape.ce.gov

Secretaria de Educação Mais informações
Daniela Viana Vasconcelos de Albuquerque

Secretária de Educação

Rua Major José Paulino , Nº S/N - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 12:00h e 14:00 As 17:00h

(88) 3643-1082

educacao@massape.ce.gov.br

Secretaria de Esporte e Juventude Mais informações
Adaelio Lima

Secretaria de Esporte e Juventude

Rua Major José Paulino , Nº S/N - Centro - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

esporte@massape.ce.gov.br

Secretaria de Finanças Mais informações
Francisco Alex Sousa Oliveira

Secretario de Finanças

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

sefin@massape.ce.gov.br

Secretaria de Gestão e Articulação Política Mais informações
Kelvya Costa Albuquerque

Secretario(a) de Gestão e Articulação Política

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

gabinete@massape.ce.gov.br

Secretaria de Infraestrutura Mais informações
Aderbal Neto França

Secretario(a) de Infraestrutura

Rua Major José Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 07:00 As 13:00h

(88) 3643-1066

infraestrutura@massape.ce.gov

Secretaria de Planejamento Mais informações
Kamyla Castro de Oliveira

Secretario(a) de Planejamento

Rua Major Jose Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

gabinete@massape.ce.gov

Secretaria de Produção Rural , Recursos Hídricos e Meio Ambiente Mais informações
Paulo Henrique Canuto Machado

Secretario(a) de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente

Rua Major Jose Paulino , Nº 191 - Paço Municipal - CEP: 62.140-000

de Segunda A Sexta das 08:00 As 14:00h

(88) 3643-1066

agricultura@massape.ce.gov

Apoiar a implementação e o monitoramento de ações preventivas e corretivas baseadas nas recomendações da Controladoria Geral, visando à melhoria contínua dos processos

I - Auxiliar na elaboração de relatórios e documentos técnicos, análises e documentos que contenham informações relacionadas aos processos e atividades da Controladoria Geral; II - Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal; III - Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade;

Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade

Participar do acompanhamento de auditorias internas e inspeções administrativas, apoiando a avaliação da conformidade dos atos praticados pela administração pública municipal;

Realizar consultas e análises de dados administrativos e financeiros para subsidiar a tomada de decisão em conformidade com as normas legais aplicáveis

compete assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal em suas funções administrativas e políticas, coordenando a articulação entre secretarias, a gestão de comunicação institucional, o relacionamento com outros poderes e esferas de governo, além de organizar a agenda oficial, eventos protocolares e atender às demandas da população, garantindo a integração e a eficiência das ações governamentais no Município

o funcionamento das entidades que compõem a Administração Indireta serão regulados por leis específicas, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Ceará e a Lei Orgânica do Município de Massapê.

Organizar e manter registros, relatórios e documentos administrativos e financeiros sob a responsabilidade da Controladoria Geral, assegurando sua integridade e acessibilidade

Art. 14. A Procuradoria-Geral do Município de Massapê é regida por sua Lei Orgânica, a saber, Lei Municipal nº 916/2022.

Efetuar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais para subsidiar os pareceres, estudos e manifestações emitidos pela Procuradoria do Município

- Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis

Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e agravos à saúde pública

Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população

Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente

Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários

I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos serviços de saúde; II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal;

Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal

Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais técnicos envolvidos nos serviços municipais

Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido nos conselhos e conferências de saúde

Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção à saúde das populações em situação de vulnerabilidade

Apoiar iniciativas voltadas à garantia dos direitos das crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres e outras populações em situação de vulnerabilidade

Coordenar a execução de programas de transferência de renda, como o Cadastro Único, o Bolsa Família (ou seus respectivos sucessores) e o Massapê Vida Melhor, garantindo o acesso da população aos benefícios sociais;

Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;

Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas que reforcem a acolhida, o cuidado e o suporte a populações em risco

Formular e executar ações que incentivem a geração de trabalho e renda, contribuindo para a autonomia econômica das famílias

Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população;

I - Elaborar e implementar políticas públicas de assistência social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Política Nacional de Assistência Social; II - Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social; III - Gerir os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), assegurando atendimento de qualidade à população; IV - Desenvolver ações intersetoriais para combater a pobreza, a exclusão social e promover processos de emancipação dos cidadãos;

Planejar, coordenar e executar serviços, programas, projetos e benefícios voltados à proteção social básica e especial, promovendo a inclusão e a proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;

Promover a articulação e o fortalecimento das redes de proteção social do município, em parceria com organizações da sociedade civil e outros órgãos governamentais

Promover campanhas de mobilização e conscientização sobre direitos sociais, igualdade e combate a qualquer forma de discriminação ou violência

Elaborar e implementar projetos pedagógicos e ações voltadas à melhoria do ensino, assegurando a valorização dos profissionais da educação e a oferta de recursos pedagógicos adequados;

Fomentar políticas públicas de inclusão educacional, atendendo alunos com necessidades especiais e promovendo a equidade em todas as escolas da rede municipal

Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente

Garantir a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, conforme previsto na legislação vigente

Gerir e coordenar a rede municipal de ensino, promovendo o acesso, a permanência e a qualidade no aprendizado dos estudantes;

Gerir os recursos destinados à área da educação, garantindo sua aplicação eficiente e transparente em investimentos que assegurem a qualidade do ensino

Promover a formação continuada dos professores e demais profissionais da educação, assegurando a qualificação e a disseminação de boas práticas pedagógicas

Realizar ações de acompanhamento e avaliação da qualidade do ensino, implementando melhorias conforme os resultados obtidos

Supervisionar e manter em boas condições as unidades escolares da rede municipal, zelando pela estrutura física, pelo mobiliário e pelos equipamentos educacionais

Apoiar a criação de fóruns, conselhos e espaços de participação juvenil, promovendo o diálogo entre os jovens e a administração pública

Estimular parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o financiamento e desenvolvimento de ações nas áreas de esporte e juventude

Formular e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento da juventude, promovendo ações educacionais, culturais, esportivas e de capacitação profissional

Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população

Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população

I - Propor, planejar e implementar projetos e programas que incentivem a prática esportiva e de atividades físicas em diferentes modalidades, abrangendo todas as faixas etárias e públicos; II - Promover o esporte como ferramenta de inclusão social, valorização cidadã e melhoria da saúde pública; III - Desenvolver, coordenar e apoiar eventos e competições esportivas em âmbito municipal, regional e nacional, promovendo a integração entre atletas e a comunidade; IV - Gerir, administrar e conservar equipamentos e espaços públicos destinados à prática esportiva e ao lazer, garantindo o acesso pela população;

Incentivar o esporte educacional, de lazer e de rendimento, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de talentos esportivos locais

Monitorar e avaliar sistematicamente as políticas e programas da Secretaria, ajustando estratégias para garantir os seus resultados

Propor e desenvolver campanhas e ações que incentivem hábitos de vida saudáveis e práticas de lazer e recreação

Acompanhar e controlar a gestão da dívida pública do Município, promovendo a racionalização de seu custo e a sustentabilidade financeira

Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal

Assessorar o Prefeito e os demais órgãos da administração municipal em questões financeiras e fiscais, fornecendo informações e suporte técnico

Cobrar tributos, emitir e fiscalizar guias de arrecadação, acompanhando o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos contribuintes municipais

Controlar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, assegurando o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal e transparência

Coordenar a atividade de tesouraria, controlando a entrada e saída de recursos financeiros e garantindo a realização eficaz dos pagamentos autorizados

Elaborar e executar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), em articulação com os demais órgãos da administração municipal;

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à elaboração e ao controle do orçamento municipal, garantindo a adequação entre as receitas e despesas públicas; II - Administrar a arrecadação de tributos municipais, bem como propor políticas de modernização tributária que aumentem a eficiência da gestão fiscal;

Preparar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e balanços anuais destinados à avaliação da execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais

Promover estudos e análises sobre temas de natureza fiscal e econômica, subsidiando o planejamento estratégico do município

- Propor iniciativas de fortalecimento da governança municipal, com foco na ampliação da participação social e no alinhamento das forças políticas do município

Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas

Coordenar a resolução de conflitos em âmbito político ou institucional, buscando o alinhamento com as diretrizes e os interesses da gestão municipal;

Gerenciar e monitorar os transportes e as frotas de veículos do município

I - Articular as relações políticas e institucionais entre o Executivo Municipal e o Legislativo, promovendo o diálogo e a cooperação em prol das ações prioritárias do governo municipal; II - Coordenar a interlocução do Prefeito com lideranças comunitárias, organizações da sociedade civil, setores empresariais e demais entidades representativas; III - Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais; IV - Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;

Monitorar demandas sociais e políticas, propondo estratégias que ampliem a legitimidade das iniciativas da administração municipal;

Organizar e executar ações relativas à representatividade do governo municipal em eventos, solenidades e articulações políticas

Prestar assessoria ao Prefeito em questões políticas e institucionais, oferecendo subsídios para o fortalecimento das relações com os diferentes grupos de interesse e Poderes;

Promover a gestão de recursos humanos do Município

Promover a integração do governo municipal com os governos estadual e federal, buscando a captação de recursos e parcerias para a execução de programas e projetos governamentais

Promover o diálogo institucional entre o governo municipal e os diversos órgãos da administração pública, estimulando a integração e a eficiência na implementação das políticas públicas

Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes

Desenvolver estudos e planejar intervenções que assegurem o desenvolvimento urbano sustentável e a acessibilidade universal;

Fiscalizar edificações particulares, garantindo o cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança previstas em legislação;

Garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos destinados às obras públicas e à manutenção da infraestrutura

I - Elaborar, planejar e executar projetos e obras públicas relacionadas à pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico e a construção ou manutenção de prédios e equipamentos públicos; II - Gerir e fiscalizar contratos e convênios relacionados às obras e serviços de infraestrutura realizados no município; III - Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade; IV - Coordenar os programas de habitação de interesse social no município, em articulação com os demais órgãos competentes;

Integrar-se com outras pastas e órgãos para a execução de políticas públicas que envolvam infraestrutura urbana e rural;

Participar da elaboração de planos e diretrizes urbanísticas, contribuindo com o planejamento territorial e infraestrutura do município

Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade

Promover a manutenção e conservação das vias públicas, estradas rurais e logradouros municipais, assegurando condições adequadas de trafegabilidade

Promover a preservação, manutenção e ampliação da rede de iluminação pública do município, garantindo eficiência energética e segurança à população

Supervisionar e garantir a qualidade técnica das obras públicas e serviços prestados por terceiros, de acordo com as normas e regulamentos vigentes

Articular e promover parcerias com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras para apoiar o desenvolvimento econômico e social do Município;

Coordenar o cumprimento, revisão e atualização do Plano Diretor Municipal e de instrumentos de planejamento urbano, respeitando os princípios de sustentabilidade e inclusão social;

Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;

Desempenhar outras atividades relacionadas à sua área de atuação, conforme delegação do Chefe do Poder Executivo

Elaborar estudos, pesquisas e análises socioeconômicas para subsidiar a formulação de políticas públicas estratégicas

I - Elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Desenvolvimento Econômico do Município, com foco no incentivo ao empreendedorismo, geração de emprego e renda e atração de investimentos; II - Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município; III - Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local; IV - Coordenar programas e projetos voltados à capacitação de mão de obra, intermediação de emprego e melhoria das condições do mercado de trabalho municipal;

Incentivar a economia criativa, atividades culturais, turismo e inovação tecnológica como pilares do desenvolvimento econômico sustentável no Município

Planejar e supervisionar as ações estratégicas de desenvolvimento urbano e territorial, visando ao crescimento ordenado e sustentável do Município

Planejar, coordenar e supervisionar os processos de licitação no âmbito municipal, garantindo a execução de procedimentos de acordo com a legislação vigente e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, promovendo a contratação de bens, serviços e obras de forma transparente e econômica

Promover o acompanhamento e avaliação sistemática de políticas, programas e projetos vinculados à Secretaria, ajustando estratégias para alcançar melhores resultados

Promover políticas públicas de incentivo às micro e pequenas empresas, cooperativas, associações e outros empreendimentos que fomentem o crescimento econômico local

Representar o Município em fóruns e conselhos de desenvolvimento regional, estadual e nacional, com enfoque no planejamento urbano e na economia local;

Articular a implementação de políticas públicas para fortalecer a agricultura familiar, o agronegócio sustentável e a agroecologia

Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis

Estimular iniciativas voltadas à utilização de tecnologias limpas e renováveis nas atividades de produção rural e industriais, sempre respeitando os limites ambientais

Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;

Formular e executar programas de educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a conservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais

I - Promover o fortalecimento da produção agrícola, pecuária e agroindustrial do município, incentivando ações voltadas à modernização, diversificação e sustentabilidade das atividades rurais; II - Desenvolver e apoiar programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural que auxiliem os pequenos e médios produtores no aumento de sua produtividade e na adoção de práticas sustentáveis; III - Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água; IV - Fiscalizar e monitorar o uso dos recursos hídricos e do solo no município, combatendo o desperdício, a poluição e atividades que comprometam a qualidade e disponibilidade de água;

Implementar políticas públicas para a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos municipais, promovendo a conservação das bacias hidrográficas, nascentes e cursos d'água

Incentivar e desenvolver projetos de preservação e recuperação de áreas degradadas, com foco no reflorestamento e na conservação da biodiversidade

Promover ações de fiscalização ambiental em parceria com órgãos estaduais e federais, zelando pelo cumprimento da legislação ambiental vigente

DECRETO: 17/2025 05/06/2025

05/06/2025

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências

PORTARIA: 20250603001/2025 03/06/2025

03/06/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Comissão do Diretor Administrativo, financeiro e logístico, lotada na Secretaria de Assistência Social e Habitação.

PORTARIA: 20250602002/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, agente político.

PORTARIA: 20250602003/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Comissão de Assessor Técnico, lotado no gabinete do prefeito

PORTARIA: 20250602004/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento em Comissão de Coordenador de Controle Escolar, lotado na Secretaria de Educação.

PORTARIA: 20250602001/2025 02/06/2025

02/06/2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, agente político do município.

LEI MUNICIPAL: 1011/2025 29/05/2025

29/05/2025

Reajusta o valor da gratificação concedida aos servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público situados no município de Massapê.

LEI MUNICIPAL: 1010/2025 29/05/2025

29/05/2025

Dispõe sobre a denominação da rua onde fica o comércio do Karol, ao lado da antiga subestação, nesta cidade de Massapê-Ce e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1006/2025 28/05/2025

28/05/2025

Dispõe sobre a comemoração do dia das Mães Atípicas na primeira semana do mês de maio no Município de Massapê-Ce.

LEI MUNICIPAL: 1007/2025 23/05/2025

23/05/2025

Dispõe sobre a oferta de curso na modalidade a distância, bem como dispõe sobre a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do Município de Massapê e dá outras pr [...]

LEI MUNICIPAL: 1008/2025 23/05/2025

23/05/2025

Abre crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 1009/2025 23/05/2025

23/05/2025

Institui, no âmbito do Município de Massapê, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e d [...]

PORTARIA: 20250522001/2025 22/05/2025

22/05/2025

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária

DECRETO: 16/2025 13/05/2025

13/05/2025

Decreta luto oficial no Município de Massapê por 03(três) dias em razão do falecimento do fuincionário do paço da Prefeitura Municipal, Sr José Carlos Casciano Barbosa, con [...]

PORTARIA: 16/2025 12/05/2025

12/05/2025

Designa os membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado de Monitores de Aprendizagem da rede municipal de ensino de Massapê e dá outras pr [...]

PORTARIA: 20250509001/2025 09/05/2025

09/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Diretor de Suporte Administrativo, lotado na Secretaria de Saúde.

PORTARIA: 20250509001/2025 09/05/2025

09/05/2025

Dispôe sobre a cessão da servidora Elizabeth Carneiro de Farias Souza, Auxiliar Administrativo do Município de Massapê.

DECRETO: 15/2025 08/05/2025

08/05/2025

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais de Massapê-Ce(efetivos, aposentados e pensionistas), determina sua obrigatoriedade e dá outras providências< [...]

DECRETO: 14/2025 07/05/2025

07/05/2025

Dispôe sobre o regulamento, o valor e quantidade de bolsas do programa de monitoria "Massapê mais tempo na escola", instituído pela Lei n° 908/21

PORTARIA: 20250506001/2025 06/05/2025

06/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Controle Escolar, da rede municipal de ensino.

LEI MUNICIPAL: 1005/2025 05/05/2025

05/05/2025

Atribui nome aos Logradouros Públicos no Distrito de Tuína, que indica e dá outras providências

LEI MUNICIPAL: 1004/2025 04/05/2025

04/05/2025

Dispõe sobre reajuste salarial dos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de Massapê, que indica e dá outras providências

PORTARIA: 20250502005/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Inspeção Escolar, da rede municipal de ensino.

PORTARIA: 20250502003/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em provimento em comissão de Coordenador de Controle Interno em Programas de Integridade, lotado na Secretaria de Finanças.

PORTARIA: 20250502001/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Diretor da Guarda Municipal, lotado na Secretaria de Segurança, Transito e Defesa Civil.

PORTARIA: 20250502007/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em comissão de Coordenadores de Controle Escolar, da rede municipal de ensino.

PORTARIA: 20250502004/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Coordenador de apoio a causa animal, lotado no Gabinete do Prefeito.

PORTARIA: 20250502002/2025 02/05/2025

02/05/2025

Dispõe sobre a nomeação do cargo em Provimento em Comissão de Assistente do Gabinete da Procuradoria, lotado na Procuradoria do Município.

PORTARIA: 20250430002/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em provimento em comissão de Coordenadora de Inspeção Escolar, lotada na Secretaria de Educação

PORTARIA: 20250403001/2025 30/04/2025

30/04/2025

Dispõe sobre a exoneração do cargo em provimento de comissão de coordenador de transporte, lotado na Secretaria de Educação.

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