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SECRETARIA DA SAÚDE

JOAO VITOR DIAS TOMAZ
SECRETÁRIO DA SAÚDE

Matrícula: 15333

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 11.414.057/0001-53

Telefone(s): (88) 3643-1066

E-MAIL: saude@massape.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA DE 08:00H ÀS 12:00H E 14:00 ÀS 17:00H

Endereço: RUA CORONEL JOAO BATISTA, Nº 330 - CENTRO - CEP: 62.140-000

Mais informações do orgão
Missão
Promover a saúde, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: Atender, Cuidar e Ensinar com Excelência!
   
Visão
Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, ensino e pesquisa, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.
   
Funções

Proteger e recuperar a saúde dos seus munícipes;

Planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde do Município;

Estabelecer medidas visando imprimir com eficiência os serviços de saúde, garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde;

Planejar, dirigir e executar políticas de assistência social no âmbito do Município;

Colaborar na prevenção e controle das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;

Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária;

Incentivar a mobilização social, apoiando e estimulando as organizações não governamentais na construção da cidadania.

   
Atribuições da Secretaria
- Desenvolver campanhas e programas de educação em saúde, com foco na prevenção de doenças e na promoção de hábitos saudáveis
Coordenar serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, monitorando riscos e controlando surtos, epidemias e agravos à saúde pública
Gerenciar os programas de atenção básica à saúde, garantindo a oferta de consultas, medicamentos e exames necessários à população
Gerenciar os recursos financeiros e humanos alocados à área da saúde, assegurando sua utilização eficiente e transparente
Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários
I - Planejar, executar e coordenar as ações e programas de saúde pública, promovendo a universalidade e a integralidade no acesso aos serviços de saúde; II - Gerir e monitorar as unidades de saúde municipais, incluindo hospitais, postos de saúde, centros especializados e Vigilância em Saúde, assegurando atendimento de qualidade aos usuários; III - Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal;
Implementar e acompanhar as diretrizes e normas estabelecidas pelo SUS, promovendo ações integradas com o governo estadual e federal
Organizar e supervisionar as atividades dos profissionais e equipes de saúde da família, médicos, enfermeiros e profissionais técnicos envolvidos nos serviços municipais
Planejar e implementar políticas de saúde que integrem a participação comunitária e o controle social, conforme estabelecido nos conselhos e conferências de saúde
Promover ações específicas voltadas à saúde materno-infantil, saúde do idoso, saúde mental, combate às doenças crônicas e atenção à saúde das populações em situação de vulnerabilidade
   
Nome Data início Data fim
Mais
MELISSA DE FARIAS ABREU 31/07/2018 31/12/2020
ROSEMIRO GUIMARÃES XIMENES NETO 01/01/2021 13/12/2023
FLAVIA PONTES BORGES 27/02/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO ALEX SOUSA OLIVEIRA 02/01/2025
MELISSA DE FARIAS ABREU 01/08/201831/12/2020
JOSE GILSON ANDRADE VASCONCELOS 19/01/202131/12/2024
FRANCISCO ALEX SOUSA OLIVEIRA 02/01/202502/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
ATENÇÃO BÁSICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
COMPLEXO REGULADOR (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
CONTROLE INTERNO (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
ENDEMIAS (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
GABINETE DO SECRETÁRIO (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
OUVIDORIA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
RH (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
SERVIÇO SOCIAL (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
TRANSPORTE (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAY, BISSEXUAIS, TRAVESTI, TRANSEXUAIS E MAIS CMDLGBT+
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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