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Secretaria da Saúde

Soraya Ferreira Costa
Secretário da Saúde
Informações do órgão

CNPJ: 11.414.057/0001-53

Telefone(s): Sem Telefone

E-MAIL: saude@massape.ce.gov.br

Horário: De Segunda a Sexta de 08:00h às 12:00h e 14:00 às 17:00h

Endereço: Rua Coronel Joao Batista, Nº 330 - Centro - CEP: 62.140-000

Mais informações do órgão
Missão
Promover a saúde, com humanização e qualidade, buscando a satisfação de suas necessidades e o aprimoramento do conhecimento, em um processo de melhoria contínua. Em síntese: Atender, Cuidar e Ensinar com Excelência!
   
Visão
Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, ensino e pesquisa, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.
   
Funções

Proteger e recuperar a saúde dos seus munícipes;

Planejar, dirigir, avaliar, executar e fiscalizar os serviços de saúde do Município;

Estabelecer medidas visando imprimir com eficiência os serviços de saúde, garantindo a universalidade e equidade do atendimento e a integralidade das ações de saúde;

Planejar, dirigir e executar políticas de assistência social no âmbito do Município;

Colaborar na prevenção e controle das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;

Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária;

Incentivar a mobilização social, apoiando e estimulando as organizações não governamentais na construção da cidadania.

   
Atribuições da Secretaria
- DESENVOLVER CAMPANHAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, COM FOCO NA PREVENÇÃO DE DOENÇAS E NA PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS
COORDENAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL, MONITORANDO RISCOS E CONTROLANDO SURTOS, EPIDEMIAS E AGRAVOS À SAÚDE PÚBLICA
GERENCIAR OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE, GARANTINDO A OFERTA DE CONSULTAS, MEDICAMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS À POPULAÇÃO
GERENCIAR OS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS ALOCADOS À ÁREA DA SAÚDE, ASSEGURANDO SUA UTILIZAÇÃO EFICIENTE E TRANSPARENTE
GERIR E MONITORAR AS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, INCLUINDO HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, CENTROS ESPECIALIZADOS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ASSEGURANDO ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS
I - PLANEJAR, EXECUTAR E COORDENAR AS AÇÕES E PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA, PROMOVENDO A UNIVERSALIDADE E A INTEGRALIDADE NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE; II - GERIR E MONITORAR AS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAIS, INCLUINDO HOSPITAIS, POSTOS DE SAÚDE, CENTROS ESPECIALIZADOS E VIGILÂNCIA EM SAÚDE, ASSEGURANDO ATENDIMENTO DE QUALIDADE AOS USUÁRIOS; III - IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR AS DIRETRIZES E NORMAS ESTABELECIDAS PELO SUS, PROMOVENDO AÇÕES INTEGRADAS COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL;
IMPLEMENTAR E ACOMPANHAR AS DIRETRIZES E NORMAS ESTABELECIDAS PELO SUS, PROMOVENDO AÇÕES INTEGRADAS COM O GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL
ORGANIZAR E SUPERVISIONAR AS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, MÉDICOS, ENFERMEIROS E PROFISSIONAIS TÉCNICOS ENVOLVIDOS NOS SERVIÇOS MUNICIPAIS
PLANEJAR E IMPLEMENTAR POLÍTICAS DE SAÚDE QUE INTEGREM A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E O CONTROLE SOCIAL, CONFORME ESTABELECIDO NOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
PROMOVER AÇÕES ESPECÍFICAS VOLTADAS À SAÚDE MATERNO-INFANTIL, SAÚDE DO IDOSO, SAÚDE MENTAL, COMBATE ÀS DOENÇAS CRÔNICAS E ATENÇÃO À SAÚDE DAS POPULAÇÕES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
   
Nome Data início Data fim
Mais
Melissa de Farias Abreu 31/07/2018 31/12/2020
Rosemiro Guimarães Ximenes Neto 01/01/2021 13/12/2023
Flavia Pontes Borges 27/02/2024 31/12/2024
Joao Vitor Dias Tomaz 02/01/2025 31/12/2025
Nome Data início Data fim
Mais
Francisco Alex Sousa Oliveira 01/05/2026
Melissa de Farias Abreu 01/08/201831/12/2020
Jose Gilson Andrade Vasconcelos 19/01/202131/12/2024
Francisco Alex Sousa Oliveira 02/01/202502/01/2025
Francisco Alex Sousa Oliveira 02/01/202530/04/2026
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
ATENÇÃO BÁSICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
COMPLEXO REGULADOR (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
CONTROLE INTERNO (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
ENDEMIAS (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
GABINETE DO SECRETÁRIO (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
OUVIDORIA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
RH (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
SERVIÇO SOCIAL (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
TRANSPORTE (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA (88) 3643-1065
saude@massape.ce.gov
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DE LÉSBICAS, GAY, BISSEXUAIS, TRAVESTI, TRANSEXUAIS E MAIS CMDLGBT+
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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